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Termo de adesão

Versão 1.1 · Vigência 23 de setembro de 2026 · Contratação B2B

Este Termo de Adesão e Contratação (“Termo”) regula a contratação empresarial da plataforma Pontos de Montão.

De um lado:

M O Martins Soluções LTDA, com sede em São Gonçalo do Amarante/CE, doravante denominada “CONTRATADA” ou “Operadora”;

e, de outro:

a pessoa jurídica, empresário ou profissional identificado no cadastro e no aceite eletrônico deste Termo, doravante denominado “CONTRATANTE”, “Empresa” ou “Loja”.

Ao concluir a contratação ou manifestar eletronicamente sua adesão, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado este Termo e os documentos que integram a contratação.

1. OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, do direito de acesso e utilização da plataforma tecnológica Pontos de Montão, destinada à criação, operação e administração de programas de fidelidade.

1.2. A Plataforma poderá disponibilizar, conforme o plano contratado, funcionalidades relacionadas a:

  • cadastro e administração de Clientes;
  • concessão, controle e resgate de Pontos;
  • recompensas;
  • Missões e campanhas;
  • administração de unidades;
  • administração de Operadores;
  • relatórios e indicadores;
  • histórico de movimentações;
  • comunicação com Clientes; e
  • demais funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA.

1.3. A contratação caracteriza prestação de serviço tecnológico e direito de utilização da Plataforma, não implicando transferência ou cessão da propriedade do software à CONTRATANTE.

2. DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Integram esta contratação, quando aplicáveis:

  • este Termo de Adesão e Contratação;
  • os Termos de Uso do Pontos de Montão;
  • a Política de Privacidade;
  • o Acordo de Nível de Serviço — SLA;
  • a oferta comercial e as características do plano selecionado no momento da contratação; e
  • eventuais propostas ou instrumentos específicos expressamente aceitos pelas partes.

2.2. As regras específicas do programa de fidelidade criado pela CONTRATANTE regulam sua relação com seus Clientes e não alteram as obrigações da CONTRATADA previstas neste Termo.

2.3. Havendo instrumento específico negociado e assinado pelas partes que expressamente modifique determinada disposição deste Termo, prevalecerá o instrumento específico quanto à matéria modificada.

3. CADASTRO DA CONTRATANTE

3.1. A CONTRATANTE deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.

3.2. Poderão ser solicitadas informações como:

  • razão social;
  • nome fantasia;
  • CNPJ ou CPF, conforme aplicável;
  • endereço;
  • representante responsável;
  • telefone;
  • e-mail;
  • informações necessárias ao faturamento; e
  • demais dados necessários à prestação do serviço.

3.3. A CONTRATANTE é responsável pela legitimidade das informações fornecidas e deverá mantê-las atualizadas.

3.4. A CONTRATADA poderá solicitar documentos ou informações adicionais para confirmação cadastral, prevenção de fraude, segurança ou cumprimento de obrigação legal.

4. REPRESENTANTE DA CONTRATANTE

4.1. A pessoa que realizar a contratação em nome da CONTRATANTE declara possuir poderes suficientes para representá-la.

4.2. O aceite realizado por representante devidamente autenticado será considerado manifestação da CONTRATANTE.

4.3. A CONTRATANTE deverá manter atualizados os usuários autorizados a administrar sua conta.

5. PLANOS

5.1. A Plataforma poderá oferecer diferentes modalidades de contratação, incluindo:

Grátis; Montão; Montão+; Montão Max.

5.2. Cada plano poderá possuir limites próprios relacionados a:

  • Clientes ativos;
  • unidades;
  • Operadores;
  • Missões;
  • relatórios;
  • funcionalidades;
  • suporte; e
  • demais recursos.

5.3. As características, limites e preços vigentes serão apresentados à CONTRATANTE antes da contratação ou alteração do plano.

5.4. A contratação será vinculada às condições comerciais apresentadas e aceitas naquele momento.

6. PLANO GRATUITO

6.1. O Plano Grátis poderá ser utilizado sem cobrança recorrente enquanto estiver disponível e forem respeitados seus limites.

6.2. A disponibilização do Plano Grátis não obriga a CONTRATADA a mantê-lo indefinidamente nas mesmas condições.

6.3. Alterações relevantes nas condições do Plano Grátis serão comunicadas pelos meios disponíveis antes de sua aplicação, quando razoavelmente possível.

6.4. Caso determinada alteração exija contratação de plano pago para continuidade de alguma funcionalidade, a CONTRATANTE poderá optar pela contratação ou pelo encerramento de sua utilização, observados os direitos e obrigações existentes.

7. PREÇO E CONTRATAÇÃO

7.1. Nos planos pagos, a CONTRATANTE pagará o valor apresentado e aceito no momento da contratação.

7.2. O preço poderá ser composto por:

  • mensalidade do plano;
  • adicionais de Clientes contratados;
  • filiais adicionais contratadas;
  • serviços adicionais contratados;
  • implantação, treinamento ou mentoria, quando contratados separadamente; e
  • outros recursos adicionais expressamente contratados.

7.3. Nenhum serviço adicional sujeito a cobrança será considerado contratado sem que seu preço ou critério de cobrança tenha sido previamente apresentado à CONTRATANTE.

8. FATURAMENTO E PAGAMENTO (CARTEIRA PRÉ-PAGA)

8.1. A modalidade de cobrança vigente é pré-paga: a CONTRATANTE deposita o valor que desejar em uma carteira na Plataforma. As cobranças poderão ser processadas por prestador especializado, incluindo o Asaas, pelos meios disponíveis (atualmente PIX e boleto).

8.2. O crédito na carteira entra após a confirmação do pagamento pelo prestador.

8.3. Diariamente é debitada uma diária correspondente à mensalidade vigente (plano + adicionais contratados) dividida pelo número de dias do mês corrente, no calendário America/Fortaleza.

8.4. A CONTRATANTE pode alterar o plano a qualquer momento; a mudança passa a valer a partir da diária seguinte.

8.5. Se o saldo não cobrir a diária, o débito poderá ser lançado e a carteira ficar negativa, mantido o plano. Após 3 (três) dias com saldo negativo, o painel poderá ser bloqueado, permanecendo acessível a área necessária para depósito e gestão do plano, até a quitação.

8.6. Cupons promocionais, quando aplicáveis, geram crédito na carteira sem conversão em dinheiro. Saldo positivo não rende juros e não é reembolsado automaticamente.

8.7. A CONTRATANTE é responsável por manter seus dados de cobrança atualizados.

9. CLIENTES ATIVOS E EXCEDENTES

9.1. Para fins dos limites comerciais da Plataforma, considera-se Cliente ativo aquele definido pelas condições comerciais vigentes, atualmente caracterizado como Cliente com saldo de Pontos superior a zero no Programa da CONTRATANTE.

9.2. Cada plano poderá incluir determinada quantidade de Clientes ativos.

9.3. Ao atingir a capacidade, os Clientes que já possuem Pontos continuam pontuando; novos Clientes dependem de adicional de Clientes (pacotes de 100 Clientes ativos, nos planos que o permitirem) ou de mudança de plano.

9.4. O adicional somente será cobrado quando contratado expressamente pela CONTRATANTE e com preço previamente divulgado.

9.5. Adicionais não alteram o plano nem seus recursos.

9.6. Atingir a capacidade não interrompe a operação do Programa para os Clientes existentes.

10. MATRIZ, FILIAIS E UNIDADES

10.1. Como regra, cada CNPJ distinto deverá possuir contratação própria.

10.2. Unidades pertencentes à mesma pessoa jurídica e operadas sob o mesmo CNPJ poderão integrar o mesmo Programa, observados os limites do plano.

10.3. A estrutura atualmente prevista é:

Grátis: Matriz;

Montão: Matriz;

Montão+: Matriz + 2 filiais;

Montão Max: Matriz + 5 filiais.

A Matriz está incluída em todos os planos e não é contada como filial.

10.4. Nos planos que o permitirem, filiais adicionais poderão ser contratadas pelo preço vigente. Sem filial disponível, novas filiais não serão ativadas; as já ativas permanecem.

10.5. É vedada a utilização de uma única contratação para operar pessoas jurídicas independentes como se fossem unidades de uma mesma Empresa.

11. UPGRADE E DOWNGRADE

11.1. A CONTRATANTE poderá solicitar alteração de plano conforme as opções disponibilizadas.

11.2. Upgrades sujeitos a cobrança poderão ser efetivados após confirmação do pagamento.

11.3. O downgrade poderá depender da adequação da conta aos limites do novo plano.

11.4. Caso existam recursos, unidades ou condições incompatíveis com o plano pretendido, a CONTRATADA poderá solicitar sua regularização antes da conclusão da alteração.

11.5. O downgrade não extingue valores anteriormente devidos.

12. REAJUSTE DE PREÇOS

12.1. Os preços dos planos pagos poderão ser reajustados periodicamente.

12.2. Reajustes ordinários de contratos vigentes observarão periodicidade mínima e critérios compatíveis com a legislação aplicável e serão previamente comunicados à CONTRATANTE.

12.3. A criação de novas funcionalidades, serviços ou modalidades opcionais poderá possuir preços próprios e não será considerada reajuste do plano existente quando sua contratação for facultativa.

12.4. Caso a CONTRATANTE não concorde com alteração de preço aplicável à renovação futura, poderá solicitar o cancelamento antes da entrada em vigor do novo valor, sem prejuízo das obrigações já constituídas.

13. INADIMPLÊNCIA

13.1. O não pagamento na data de vencimento caracterizará inadimplência.

13.2. A CONTRATADA poderá realizar comunicações e procedimentos de cobrança relacionados aos valores devidos.

13.3. Enquanto a política comercial vigente não estabelecer suspensão automática por inadimplência, o atraso não implicará necessariamente bloqueio imediato da Plataforma.

13.4. A ausência de suspensão ou cobrança imediata não constitui renúncia aos valores devidos.

13.5. Eventuais juros, multa ou encargos somente serão aplicados quando previstos nas condições comerciais ou instrumento aplicável e em conformidade com a legislação.

14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Compete à CONTRATADA:

  • disponibilizar a infraestrutura tecnológica da Plataforma;
  • manter e evoluir seus sistemas;
  • adotar medidas razoáveis de segurança;
  • disponibilizar suporte conforme o plano e SLA aplicáveis;
  • registrar as operações necessárias ao funcionamento do serviço;
  • processar as informações necessárias à execução das funcionalidades contratadas;
  • corrigir falhas técnicas sob sua responsabilidade conforme sua criticidade e condições do SLA; e
  • manter os documentos institucionais e contratuais aplicáveis disponíveis à CONTRATANTE.

15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Compete à CONTRATANTE:

  • administrar corretamente seu Programa;
  • estabelecer e divulgar suas regras;
  • conceder Pontos corretamente;
  • honrar as recompensas disponibilizadas;
  • administrar resgates;
  • manter informações atualizadas;
  • utilizar dados pessoais conforme a legislação;
  • administrar seus Operadores;
  • proteger suas credenciais;
  • impedir acessos indevidos;
  • manter equipamentos e conexão adequados;
  • utilizar a Plataforma de acordo com sua finalidade;
  • pagar os valores contratados; e
  • cumprir a legislação aplicável às suas próprias atividades comerciais.

16. RELAÇÃO COM OS CLIENTES DA CONTRATANTE

16.1. A CONTRATANTE é responsável pelas regras comerciais de seu Programa de fidelidade.

16.2. São de responsabilidade da CONTRATANTE, entre outros:

  • produtos e serviços comercializados;
  • qualidade do atendimento;
  • preços;
  • concessão de Pontos;
  • disponibilidade das recompensas;
  • condições de resgate;
  • Missões e campanhas criadas pela Empresa; e
  • cumprimento das ofertas realizadas aos seus Clientes.

16.3. A CONTRATADA fornece a infraestrutura tecnológica para execução do Programa, não se tornando fornecedora dos produtos ou serviços comercializados pela CONTRATANTE apenas em razão dessa atividade.

16.4. A CONTRATANTE deverá respeitar os direitos dos Clientes e a legislação aplicável ao encerrar ou alterar seu Programa.

17. SUPORTE E SLA

17.1. O suporte será prestado de acordo com o plano contratado e com o Acordo de Nível de Serviço — SLA vigente.

17.2. Os níveis de prioridade, horários, canais e prazos de primeira resposta serão definidos no SLA.

17.3. Serviços de implantação, treinamento, mentoria, consultoria ou desenvolvimento personalizado não integram automaticamente o suporte ordinário, salvo previsão expressa na contratação.

18. PROTEÇÃO DE DADOS

18.1. As partes comprometem-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

18.2. Os papéis e responsabilidades relacionados aos dados pessoais serão determinados de acordo com cada operação de tratamento.

18.3. A CONTRATANTE será responsável pelas decisões próprias que tomar sobre utilização dos dados de seus Clientes.

18.4. A CONTRATADA poderá tratar dados para finalidades próprias relacionadas à administração da Plataforma, autenticação, segurança, prevenção de fraude, suporte, faturamento, cumprimento de obrigações legais e demais finalidades previstas na Política de Privacidade.

18.5. Quando a CONTRATADA tratar dados pessoais por instrução da CONTRATANTE, observará as obrigações aplicáveis à respectiva operação.

18.6. Informações adicionais estão descritas na Política de Privacidade.

19. SEGURANÇA

19.1. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis destinadas à proteção da Plataforma e dos dados tratados.

19.2. A CONTRATANTE deverá adotar medidas adequadas para proteger suas credenciais, equipamentos e acessos.

19.3. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de comprometimento de sua conta.

19.4. A CONTRATADA poderá aplicar medidas preventivas de segurança, incluindo bloqueio temporário de credenciais ou operações, quando houver indícios razoáveis de risco.

20. PROPRIEDADE INTELECTUAL

20.1. A contratação não transfere à CONTRATANTE propriedade sobre o software Pontos de Montão.

20.2. A Plataforma e seus elementos protegidos permanecem pertencentes aos respectivos titulares, conforme disposto nos Termos de Uso.

20.3. A CONTRATANTE recebe direito limitado, não exclusivo, intransferível e condicionado à vigência da contratação para utilização das funcionalidades disponibilizadas.

20.4. É vedada a reprodução, exploração, engenharia reversa ou utilização indevida dos elementos protegidos da Plataforma, ressalvadas as hipóteses permitidas pela legislação.

20.5. Marcas, imagens e conteúdos inseridos pela CONTRATANTE permanecem pertencentes aos seus respectivos titulares.

21. CONFIDENCIALIDADE

21.1. As partes deverão preservar informações confidenciais às quais tenham acesso em razão da relação contratual.

21.2. Consideram-se confidenciais informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras ou operacionais que não sejam públicas e cuja natureza indique razoavelmente seu caráter reservado.

21.3. Não serão consideradas confidenciais informações que:

  • sejam comprovadamente públicas sem violação deste Termo;
  • já fossem legitimamente conhecidas pela parte receptora;
  • tenham sido obtidas legitimamente de terceiro; ou
  • devam ser divulgadas por obrigação legal ou determinação de autoridade competente.

21.4. A obrigação de confidencialidade permanecerá aplicável após o encerramento da contratação enquanto as informações conservarem natureza confidencial ou pelo prazo exigido pela legislação aplicável.

22. DISPONIBILIDADE E SERVIÇOS DE TERCEIROS

22.1. A CONTRATADA buscará manter a Plataforma disponível, observadas as condições previstas no SLA.

22.2. Algumas funcionalidades poderão depender de serviços de terceiros.

22.3. Falhas exclusivamente atribuíveis a serviços externos fora do controle razoável da CONTRATADA serão tratadas conforme as disposições do SLA e dos Termos de Uso.

23. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

23.1. Na extensão permitida pela legislação aplicável, a CONTRATADA não responderá por perdas decorrentes exclusivamente:

  • das decisões comerciais da CONTRATANTE;
  • das regras de fidelidade definidas pela CONTRATANTE;
  • de informações incorretas inseridas pela CONTRATANTE;
  • de utilização indevida da Plataforma;
  • de comprometimento de credenciais causado pela CONTRATANTE ou seus Operadores; ou
  • de serviços externos fora do controle razoável da CONTRATADA.

23.2. Quando juridicamente admissível e salvo dolo, culpa grave ou hipótese em que a legislação determine de forma diversa, eventual responsabilidade indenizatória da CONTRATADA diretamente relacionada à prestação da Plataforma poderá ser limitada ao total efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao fato que originou a reclamação.

23.3. Nenhuma disposição desta cláusula deverá ser interpretada como exclusão de responsabilidade quando isso for vedado pela legislação.

24. CANCELAMENTO

24.1. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da contratação pelos meios disponibilizados.

24.2. O cancelamento impedirá novas renovações após sua efetivação, ressalvados valores já vencidos, devidos ou referentes ao período contratado.

24.3. Valores referentes a serviços efetivamente prestados ou períodos já iniciados serão tratados conforme as condições comerciais aplicáveis.

24.4. A CONTRATANTE permanece responsável pelas obrigações assumidas perante seus Clientes em razão do Programa de fidelidade.

25. ENCERRAMENTO PELA CONTRATADA

25.1. A CONTRATADA poderá suspender ou encerrar a contratação em situações como:

  • fraude;
  • utilização ilícita da Plataforma;
  • violação grave ou reiterada dos documentos contratuais;
  • tentativa de comprometimento da segurança;
  • falsidade cadastral relevante; ou
  • determinação legal ou de autoridade competente.

25.2. Quando a natureza da situação permitir, a CONTRATADA buscará comunicar a CONTRATANTE e conceder oportunidade razoável para regularização.

25.3. Situações urgentes relacionadas à segurança poderão justificar suspensão preventiva imediata.

26. EFEITOS DO ENCERRAMENTO

26.1. Encerrada a contratação, os acessos administrativos da CONTRATANTE poderão ser desativados.

26.2. O encerramento não extingue obrigações previamente constituídas.

26.3. A CONTRATANTE continua responsável pelas obrigações decorrentes do Programa perante seus Clientes.

26.4. Dados e registros poderão ser conservados pela CONTRATADA quando necessário para cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, segurança, prevenção de fraude ou outras hipóteses permitidas pela legislação.

26.5. O tratamento dos dados após o encerramento observará a Política de Privacidade e a legislação aplicável.

27. PORTABILIDADE E EXPORTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

27.1. Enquanto possuir acesso ativo, a CONTRATANTE poderá utilizar as funcionalidades de consulta ou exportação disponibilizadas pela Plataforma conforme seu plano.

27.2. A existência deste Termo não implica obrigação de disponibilização de acesso direto ao banco de dados, código-fonte, infraestrutura ou informações técnicas internas da Plataforma.

27.3. Solicitações específicas relacionadas a dados pessoais serão tratadas conforme a legislação aplicável e a Política de Privacidade.

28. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

28.1. Este Termo poderá ser atualizado em razão de alterações legais, tecnológicas, operacionais ou comerciais.

28.2. A versão vigente será disponibilizada pela CONTRATADA com respectiva identificação e data.

28.3. Alterações relevantes aplicáveis a contratos pagos vigentes serão comunicadas previamente por meio adequado.

28.4. Quando determinada alteração exigir nova manifestação de aceite, a CONTRATADA poderá solicitar novo aceite eletrônico.

29. ACEITE ELETRÔNICO E REGISTROS

29.1. A contratação poderá ser formalizada integralmente por meio eletrônico.

29.2. Para comprovação do aceite, a CONTRATADA poderá registrar, conforme aplicável:

  • identificação da CONTRATANTE;
  • CNPJ ou CPF;
  • identificação do representante;
  • conta utilizada;
  • plano contratado;
  • versão deste Termo;
  • versão dos documentos integrantes;
  • data e horário;
  • endereço IP;
  • identificadores técnicos da sessão;
  • confirmação da ação de aceite; e
  • demais evidências técnicas necessárias à segurança e comprovação da contratação.

29.3. A CONTRATANTE reconhece a validade das manifestações realizadas por meio de sua conta regularmente autenticada, observada a legislação aplicável.

29.4. A CONTRATADA poderá disponibilizar comprovante eletrônico da contratação ou do aceite.

30. VIGÊNCIA

30.1. Este Termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pela CONTRATANTE.

30.2. A contratação permanecerá vigente enquanto a conta empresarial permanecer ativa, observadas as condições do plano contratado.

30.3. Nos planos pagos recorrentes, a contratação será renovada conforme a periodicidade comercial aceita, até seu cancelamento.

31. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE

31.1. A contratação não estabelece exclusividade entre as partes.

31.2. A CONTRATADA poderá fornecer a Plataforma a outras Empresas, inclusive pertencentes ao mesmo segmento econômico da CONTRATANTE.

31.3. A CONTRATANTE poderá utilizar outros sistemas ou serviços de fidelidade, salvo disposição expressa em instrumento específico.

32. AUSÊNCIA DE VÍNCULO

32.1. Este Termo não cria sociedade, joint venture, representação, franquia, mandato, vínculo empregatício ou relação de exclusividade entre as partes.

32.2. Cada parte permanece independente e responsável por suas próprias atividades.

33. DISPOSIÇÕES GERAIS

33.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação não constitui renúncia ao respectivo direito.

33.2. Caso alguma disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas na máxima extensão permitida pela legislação.

33.3. A CONTRATANTE não poderá ceder sua conta ou contratação a terceiro sem autorização da CONTRATADA, ressalvadas reorganizações societárias ou hipóteses legalmente admitidas e previamente comunicadas quando necessário.

33.4. Comunicações relacionadas à contratação poderão ser realizadas pelos dados de contato cadastrados pela CONTRATANTE ou por meio da própria Plataforma.

34. LEGISLAÇÃO E FORO

34.1. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

34.2. As partes buscarão solucionar eventuais divergências inicialmente por meio dos canais de atendimento da CONTRATADA.

34.3. Para relações estritamente empresariais, fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE, salvo disposição legal obrigatória em sentido contrário ou previsão diferente em instrumento específico.

35. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA

Razão Social: M O Martins Soluções LTDA

Nome Fantasia: [NOME FANTASIA / MOMSYS]

Endereço: São Gonçalo do Amarante/CE

E-mail: [E-MAIL]

Canal de suporte: [CANAL]

36. REGISTRO DA CONTRATAÇÃO

No momento do aceite, a Plataforma poderá gerar registro contendo:

Empresa: [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE]

CNPJ/CPF: [DOCUMENTO]

Representante: [NOME]

Plano: [PLANO CONTRATADO]

Valor: [VALOR VIGENTE]

Periodicidade: [PERIODICIDADE]

Data do aceite: [DATA/HORA]

Ao selecionar “Li e aceito o Termo de Adesão e Contratação” ou realizar ação equivalente disponibilizada pela Plataforma, o representante declara possuir poderes para realizar a contratação em nome da CONTRATANTE e manifesta sua concordância com este Termo e os documentos que o integram.

Última atualização: 23 de setembro de 2026

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